A Receita Federal publicou nessa segunda (30) a notícia de que foi prorrogada a data de pagamento de dívidas. A data foi alterada para 30/09/2021, e, passando esta data, a dívida será enviada à PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).
Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.
Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.
É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.
Ou seja, MEI que possui débitos de 2016, terão todas as dívidas enviadas à PGFN a partir de outubro; MEI que possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021, não serão enviadas neste momento; MEI que possui somente débitos de 2017 ou posteriores, suas dívidas não serão enviadas neste momento.