08/03/2022 às 09h48min - Atualizada em 08/03/2022 às 09h48min

MEI: DECLARAÇÃO ANUAL

Entenda mais sobre esta obrigação que o Microempreendedor precisa cumprir

O MEI foi criado em 2009 para regularizar a informalidade dos autônomos e pequenos empreendedores. O Microempreendedor Individual (MEI) possui um CNPJ e, como um dos benefícios, ele possui uma baixa carga tributária que não tem alteração conforme o volume de vendas, mas isso não o desclassifica como um empreendedor.
Essa carga tributária é chamada de DAS e é um custo fixo mensal que pode variar de acordo com a sua atividade. Mas além do DAS mensal, o MEI deve declarar o faturamento do ano anterior. No caso de 2.022, o Microempreendedor deve declarar o faturamento referente ao ano de 2.021.
O prazo para a entrega desta declaração é até o dia 31 de maio de 2.022, e deve ser entregue mesmo que não haja faturamento no ano base. Lembrando que há um limite máximo de faturamento anual para o MEI, caso sua empresa ultrapasse este limite, é recomendável que procure uma empresa de contabilidade para regularizar o desenquadramento do MEI para iniciar suas atividades no Simples Nacional, alterando também o valor dos impostos.
A falta de entrega desta declaração ocasionará multas que podem aumentar gradativamente conforme o tempo de atraso. 
Para realizar a declaração e para mais esclarecimentos, entre em contato conosco pelo telefone (43) 3541-396 ou pelo WhatsApp (43) 999259208.

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