11/03/2022 às 07h43min - Atualizada em 11/03/2022 às 07h43min

IMPOSTO DE RENDA 2022

Este tributo causa muitas dúvidas nos contribuintes na hora de declarar sua renda do ano anterior, mas neste artigo estaremos esclarecendo algumas de suas dúvidas.

Começou nesta semana, no dia 07 de março de 2022, o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda do ano base 2021. O Imposto de Renda é o tributo sobre o valor que você recebeu no ano anterior, ou seja, 202, sobre salário, pensão, aposentadoria, prêmios de loteria, etc.
Esta declaração é feita normalmente nos meses de março e abril. A base de pagamento varia de acordo com o valor da renda de cada um. O objetivo deste tributo é comprovar que todas as pessoas obtiveram seus bens de forma legal perante a lei. Além disso, é na declaração que poderá constar se foi pago mais ou menos do que deveria.
Caso seja comprovado que o contribuinte pagou mais do que deveria, este terá o direito de restituir valores. O prazo para a devolução do valor é até o mês de setembro. Quem entregou a declaração no começo do prazo, receberá mais cedo. Mas caso seja comprovado que o contribuinte pagou menos, o valor será informado no fim da declaração, podendo ser pago por boleto ou débito automático e até mesmo ser parcelado.
A declaração pode ter um valor reduzido quando abatido em determinados gastos que o contribuinte teve durante o ano a ser declarado. Como, por exemplo, planos de saúde, escolas, faculdades, dependentes, médicos.
Quem deve declarar o Imposto de Renda:
  • Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
  • Quem obteve uma receita bruta em atividades rurais acima de R$142.798,50;
  • Quem obteve rendimentos isentos acima de R$40.000;
  • Quem obteve, em qualquer mês do ano, algum ganho de capital, sujeito à incidência de imposto, na venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores;
  • Quem optou pela isenção do imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de outro no prazo de 180 dias;
  • Quem tinha, até o último dia do ano de 2021, posses somando mais de R$300 mil;
  • Quem passou a morar no Brasil no ano de 2021 em qualquer mês;
  • Quem recebeu o auxílio emergencial no ano a ser declarado e também obteve outros rendimentos que somados passem de R$22.847,76.

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