19/08/2021 às 15h09min - Atualizada em 19/08/2021 às 15h09min

DISO - Regularizar Obra de Construção Civil

Regularização da obra de construção civil começou a ser acessada pelo portal do e-Cac a partir de 01 de junho de 2021.

A Receita Federal publicou sobre a regularização de construção de obra civil, informando quem são os responsáveis, obrigações, etapas, documentação, entre outros. Estaremos informando o detalhamento a seguir.

Para saber se está incluso no quadro obrigatório de entrega da declaração, trouxemos o conceito de Obra de Construção Civil que é a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo. 

São responsáveis pelas obrigações previdenciárias decorrentes de execução de obra de construção civil, o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador, o condômino da unidade imobiliária não incorporada na forma da Lei n° 4.591/1964, e a empresa construtora.

O responsável pela obra de construção civil pessoa jurídica, está obrigado a efetuar escrituração contábil relativa à obra. A pessoa física, dona da obra ou executora da obra de construção civil, é responsável pelo pagamento de contribuições em relação à remuneração paga, devida ou creditada aos segurados que lhes prestam serviços na obra, na mesma forma e prazos aplicados às empresas em geral.

O responsável por obra de construção civil está obrigado a recolher as contribuições arrecadadas dos segurados e as contribuições a seu cargo, incidentes sobre a remuneração dos segurados utilizados na obra e por ele diretamente contratados, de forma individualizada por obra, em documento de arrecadação identificado com o número da inscrição da obra perante a RFB.

Os que estão desobrigados a apresentar a Declaração são:
  • As pessoas físicas;
  • O pequeno comerciante, nas condições estabelecidas pelo Decreto-lei nº 486, de 1969, e seu regulamento;
  • A pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, de acordo com a legislação tributária federal, e a pessoa jurídica optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, desde que escriturem Livro Caixa e Livro de Registro de Inventário.
Importante ressaltar que as pessoas Jurídicas desobrigadas da apresentação de Escrituração Contábil que desejarem a liberação de Certidão Negativa de Débito com prova de Contabilidade Regular, ficam obrigadas a apresentar a cópia do último balanço patrimonial, quando exigido pela RFB, além de declarar sob as penas da lei que a empresa possui escrituração contábil regular ou Escrituração Contábil Digital (ECD) do período da obra, identificando também contador responsável.

Preencha e envie a Declaração e Informação Sobre Obra (DISO) à Receita Federal, com as informações sobre a sua construção civil. A partir de 01 de junho de 2021 a regularização de obra passou a ser acessada pelo portal e-Cac. Cada obra deve possuir uma inscrição no Cadastro Nacional de Obras (CNO) que deve ser informado na DISO, quando solicitado o número do Cadastro Específico do INSS (CEI).
Regra geral: a inscrição no CNO deverá ser realizada por projeto e incluir todas as obras nele previstas. Para enviar a declaração de pessoa jurídica, você precisará assiná-la utilizando certificado digital.

FONTE: Receita Federal.

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