23/03/2026 às 16h10min - Atualizada em 23/03/2026 às 16h10min

Novos Impostos IBS e CBS

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A Reforma Tributária aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 estabelece uma ampla mudança no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil, com o objetivo de simplificar a cobrança de impostos, reduzir a burocracia e aproximar o país de modelos já adotados internacionalmente. A principal alteração é a criação de um sistema baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que no Brasil será adotado no formato de IVA Dual, dividido entre dois tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal.

Com a nova estrutura, cinco tributos atuais serão substituídos. O PIS e a Cofins darão lugar à CBS, enquanto o ICMS e o ISS serão unificados no IBS. O IPI não será totalmente extinto, mas terá sua função reduzida, permanecendo principalmente para manter os incentivos da Zona Franca de Manaus. Além disso, foi criado o Imposto Seletivo, um tributo federal que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e itens poluentes.

O novo modelo passa a seguir o princípio da não cumulatividade plena, no qual o imposto é cobrado apenas sobre o valor agregado em cada etapa da produção ou da prestação de serviços. Na prática, isso significa que as empresas poderão descontar integralmente os créditos de tributos pagos nas etapas anteriores, evitando a chamada tributação em cascata, comum no sistema atual. A alíquota total estimada do novo IVA é de cerca de 27%, resultante da soma das parcelas da CBS e do IBS, embora o percentual final dependa das regulamentações complementares que ainda estão em discussão.

Outra mudança relevante é que a cobrança do imposto passará a ocorrer no destino, ou seja, no local onde o bem ou serviço é consumido, e não mais na origem. A medida busca reduzir disputas fiscais entre estados e municípios e criar maior uniformidade nas regras. O Simples Nacional será mantido, mas também sofrerá ajustes, incluindo a possibilidade de geração de créditos para empresas compradoras e a criação de um modelo opcional conhecido como Simples Híbrido, que permitirá destacar os novos tributos na nota fiscal.

A implementação será gradual. Em 2026 começa a fase de testes com alíquotas simbólicas. Em 2027 a CBS substituirá PIS e Cofins, e o Imposto Seletivo entrará em vigor. Entre 2029 e 2032 ocorrerá a substituição progressiva do ICMS e do ISS pelo IBS, até que, em 2033, o novo sistema tributário esteja totalmente implantado. A expectativa do governo é que a reforma reduza a complexidade do sistema atual, aumente a transparência na cobrança de impostos e traga maior segurança jurídica para empresas e consumidores.

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