17/09/2021 às 08h22min - Atualizada em 17/09/2021 às 08h22min
MEI COM EMPREGADO TERÁ NOVA FORMA DE RECOLHIMENTO DE GUIAS
A partir da competência de outubro de 2021 as microempresas individuais (MEI) passarão a recolher os encargos de funcionário através de uma única guia.
De acordo com o site do Simples Nacional, publica em 01/09/2021, o microempreendedor individual (MEI) que possui funcionário passará a recolher os tributos através do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
O eSocial do MEI conterá informações referentes:
ao segurado empregado contratado pelo MEI;
a retenção e recolhimento da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado a seu serviço;
ao recolhimento da contribuição previdenciária do MEI como empregador pessoa jurídica;
a declaração e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS referente ao empregado contratado pelo MEI.
Observação: O eSocial do MEI e a DAE conterão apenas informações e tributos referentes ao empregado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio do DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN SIMEI. (Vigência em 01 de outubro de 2021)