Foram disponibilizados, no dia 09/09/2021, Termos de Exclusão do Simples Nacional e os relatórios de Pendência da Receita Federal e/ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME) que estão com pendências.
A empresa deverá regularizar os débitos em até 30 dias após a ciência do termo, tendo ela 45 dias para acessar o aviso. Caso a leitura não tenha sido realizada nos 45 primeiros dias, o prazo para a regularização começará a contar a partir do 45º dia após a disposição do termo. Este termo estará disponível no Portal e-CAC e no Portal do Simples Nacional.
Aqueles que não regularizarem as dívidas até o prazo, a partir de 01/01/2022 a estará automaticamente desenquadrada do Simples Nacional.