11/03/2022 às 07h49min - Atualizada em 11/03/2022 às 07h49min
SST - SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Todas as empresas (com exceção ao grupo 4 do eSocial), a partir de 10/01/2022, passaram a ter a obrigação de enviar eventos de SST ao eSocial, entenda mais sobre isso nesta matéria.
A sigla SST tem como significado Saúde e Segurança do Trabalho, que é um conjunto de normas a serem seguidas pelas empresas e funcionários para melhorar o ambiente de trabalho e as condições de saúde dos colaboradores.
Não é simplesmente uma lista de normas que todas as empresas devem cumprir igualmente, pois cada empresa deverá ser avaliada por um especialista de acordo com o grau de risco que ela apresenta e também a quantidade de funcionários. O grau de risco da empresa é analisado de acordo com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de cada empresa e pode ser verificado na NR 04, uma norma regulamentadora disponibilizada para que todos tenham acesso à Internet.
A partir de 10/01/2022 as empresas do grupo 1, 2 e 3 do eSocial estão obrigadas a enviar os eventos de SST. As empresas que pertencem a estes grupos são:
- Grupo 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
- Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES;
- Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, entidades sem fins lucrativos, contribuintes pessoas físicas, (exceto os empregadores domésticos);
Ou seja, todas as empresas estão obrigadas ao envio do SST ao eSocial com exceção do grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais).
Antes da implantação do eSocial, a fiscalização da Saúde e Segurança do Trabalho era feita fisicamente e, por conta disso, não era possível averiguar 100% das empresas no Brasil. Pelo fato de não existir uma fiscalização eficaz, muitas empresas negligenciavam o cuidado com os colaboradores em relação ao ambiente de trabalho e também à saúde dos funcionários.
Além disso, não é somente o funcionário que será beneficiado com a obrigação do SST, mas também a empresa, pois ao proteger os funcionários disponibilizando os equipamentos e cuidados necessários para a saúde e segurança deles, a empresa também está diminuindo a probabilidade de processos judiciais.
O QUE SERÁ NECESSÁRIO PARA REALIZAR O SST?
Para a realização do SST será necessário que empresa contrate um profissional da área ou uma empresa especializada em medicina do trabalho. Estes profissionais primeiramente irão fazer uma visita ao ambiente de trabalho para averiguar se há riscos a vida dos funcionários, se é um ambiente insalubre, se há a necessidade de iluminação, EPI’s, entre outros. Após a visita e aprovação do técnico, serão emitidos os documentos necessários para serem enviados ao eSociaL. Além da visita do técnico no ambiente de trabalho, os funcionários também deverão realizar exames ocupacionais. Lembrando que este processo deve ser realizado anualmente.
EM QUAIS CASOS OS FUNCIONÁRIOS DEVERÃO REALIZAR OS EXAMES OCUPACIONAIS?
Os funcionários que foram admitidos anteriormente à 10/01/2022 deverão realizar os exames periódicos a cada um ano.
Funcionários que foram ou vão ser admitidos após a data de 10/01/2022 devem realizar o exame admissional antes de serem efetivamente admitidos. Após um ano de registro, deverá ser realizado o exame periódico.
Funcionários que tiveram uma alteração de cargo também deverão realizar exames antes de começarem a realizar as novas funções.
Funcionários que ficaram afastados por um período de igual ou superior a 30 dias por motivos de acidente ocupacional ou não, licença maternidade ou doença deverão realizar o exame ocupacional para constar que o colaborador está apto para o serviço.
Funcionários que rescindiram (desligaram da empresa) deverão realizar o exame demissional após a data do desligamento, seja por pedido de demissão ou despedida pelo empregador.
O valor para a realização destes procedimento é variável de acordo com a precificação e proposta oferecida pela empresa de medicina do trabalho contratada.